Publicado em 17/11/2017 15h57

Ex-prefeito de Simões Filho é condenado pela Justiça e perde direitos políticos

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Ex-prefeito de Simões Filho é condenado pela Justiça e perde direitos políticosFoto: Simões Filho Online
  

Do Simões Filho Online, parceiro do Aratu Online

A Juíza Substituta da 5ª Vara, em auxílio na 4ª Vara Federal de Salvador, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, condenou o ex-prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça Alencar, conhecido como Eduardo Alencar (PSD), em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de improbidade administrativa. ,

O ex-gestor, que pretende ser candidato a Deputado Estadual nas eleições de 2018, foi acusado de supostas irregularidades consistentes na simulação de certame licitatório. O MPF sustenta que a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que “a Administração Municipal procedeu de modo simulado em evidente intenção de restringir o caráter competitivo da licitação e direcionar o certame a Empresa Marpel Engenharia”.

 

Ainda segundo o MPF, a Prefeitura de Simões Filho teria realizado licitação na modalidade Tomada de Preços, em 2002, para construção de quadra poliesportiva do Distrito de Mapele, bem como na execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo pavimentação e drenagem na Rua das Rosas, no Bairro Góes Calmon.

O MPF revelou, também, que “constatou-se que as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes tinham formatação similar, reforçando a afirmação quanto à simulação“.

Em sua defesa, o ex-prefeito retrucou dizendo que que “os pareceres preliminares do Tribunal de Contas do Município opinam pela aprovação das contas públicas alusivas ao exercício financeiro em comento”. Eduardo Alencar também argumentou que o objetivo da licitação foi alcançado e que a empresa habilitada apresentou todos os documentos necessários. Ele afirmou ainda, que não houve dano aos cofres públicos, tanto que as contas daquele exercício foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). “Não há prova de ato ilícito de nenhuma natureza; não há prova de má-fé ou dolo na licitação em apreço“, escreveu.

Diante da ação civil pública, a magistrada do TRF, entendeu que de fato, no caso em apreço, há ausência de comprovação do dano aos cofres públicos, mas não “afasta as irregularidades verificadas no certame licitatório, principalmente o direcionamento da TC nº 21/2002 em favor da empresa Marpel Engenharia”.

 

Na sentença, a juíza federal explica, que “o favorecimento foi inicialmente comprovado em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União – CGU”, a partir de fiscalização realizada em Simões Filho, no ano de 2007.

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa e determinou à perda dos direitos políticos por cinco  anos, além da perda das funções públicas que por acaso ele esteja exercendo.

Ainda segundo a sentença, Eduardo Alencar fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo também de cinco anos. A decisão ainda cabe recurso. Além de Eduardo, outras quatros pessoas também foram condenadas pela justiça.

Autoria: Aratu Online

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