Publicado em 28/12/2017 16h58

A VERDADE SOBRE OS PROJETOS DO EXECUTIVO APROVADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

Câmara Municipal

CUIDADO! Nem tudo que está na internet é verdade. Muita desinformação e discurso de ódio têm sido divulgado nas redes sociais com a única intenção de enganar e causar comoção na população, a exemplo de um suposto "pacote de maldades". Na verdade, os projetos aprovados na última terça-feira (26) pela Casa Legislativa ampliam as políticas públicas e beneficiam a curto e longo prazo aos servidores municipais.

Analisemos o que, na verdade, foi aprovado pelos parlamentares:

Contribuição Previdenciária (PL N° 930/2017) –  O reajuste da contribuição previdenciária é uma medida voltada única e exclusivamente à preservação da saúde financeira do Fundo de Previdência, que é dos servidores. Isto mesmo, ao contrário de outros Estados e Municípios brasileiros, CAMAÇARI NÃO ATRASA OU PARCELA o pagamento das remunerações de seus servidores ou o pagamento das pensões e aposentadorias de seus pensionistas e aposentados.

Para que se alcance a saúde financeira do Fundo de Previdência dos servidores camaçarienses é que a Câmara aprovou o Projeto de Lei que aumenta a contribuição, de forma parcelada (3%, sendo que 1% a cada ano), em respeito ao déficit de reajuste existente, e ao mesmo tempo possibilita a transferência de bens do Município em favor do Fundo de Previdência, como forma de garantir a aposentadoria de seus servidores efetivos. Trata-se, assim, de MEDIDA EM FAVOR DOS SERVIDORES, não em favor do gestor ou do próprio Município.

Benefícios dos Servidores (PL N° 928/2017) – Todos os benefícios atualmente existentes na legislação Municipal foram preservados aos atuais servidores, ABSOLUTAMENTE TODOS! Quem hoje é servidor efetivo de Camaçari continuará a ter direito à licença prêmio, adicional por tempo de serviço, estabilidade econômica, etc.

Ao contrário do que buscam espalhar, o projeto aprovado, além de garantir os direitos já adquiridos, amplia a estabilidade econômica dos servidores efetivos que ocuparem não apenas cargos, mas também funções de confiança.

Outro avanço da legislação em favor dos servidores efetivos foi a recolocação do mestrado para o terceiro nível para os cargos de Nível Superior, o que havia sido retirado pela Lei N° 1.054/2010.

E não para por aí, o projeto de lei aprovado ainda garantiu, exclusivamente, para os servidores efetivos a criação de aproximadamente 300 (trezentos) cargos de confiança, de forma a permitir a valorização dentro da própria carreira para aqueles que revelam aptidão em exercer os cargos de coordenação, gerência e assessoria.

Redução do IPTU (PL N° 925/2017) – Ao contrário do que está sendo propagado, a lei que atualizou a legislação do IPTU trouxe uma redução para os imóveis mais simples, de forma a estabelecer uma justiça social na arrecadação municipal. É ABSOLUTAMENTE FALSA a informação de que se estaria promovendo um aumento de até 40% no IPTU.

Mais Recursos (PL N° 927/2017) – A aprovação do projeto de lei que autoriza a realização de operação de crédito, ao contrário do que foi propagado, tem por objetivo conferir ao Município poder de investimento em infraestrutura, como forma de atrair investimentos e gerar emprego e renda no Município, melhorando a vida da população camaçariense. Apenas para que fique claro, o Governo do Estado da Bahia vem brigando para ter liberada operação de crédito parecida com o que a Câmara acabou de autorizar.

Políticas Públicas (PL N° 929/2017) – No que se refere à criação de secretarias e cargos, a atual gestão, desde o seu início, vem pautando sua reforma administrativa de forma a enxugar a máquina pública. Neste contexto, extinguiu em seu primeiro ano de governo 7 (sete) secretarias, diminuiu em 50% o número de nomeações de cargos comissionados, etc. Entretanto, em um ano de gestão, identificou a necessidade de fortalecimento da gestão pública em alguns setores, o que demandou a criação de 2 (duas) novas secretarias e cargos de chefia, como forma de otimizar o serviço que é prestado diretamente à população de Camaçari.

Autoria: Dias D'Ávila Agora/Ascom

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