Publicado em 29/03/2021 07h30

Medidas mais restritivas começam nesta segunda em Salvador e RMS; confira regras

Decreto é válido até o dia 5 de abril

[Medidas mais restritivas começam nesta segunda em Salvador e RMS; confira regras]
Foto : Fernando Vivas/GOVBA

Por Adele Robichez no dia 29 de Março de 2021 ⋅ 07:03

A prorrogação do decreto que determina medidas mais restritivas contra a Covid-19 em Salvador e na Região Metropolitana (RMS) começa hoje (29) até o dia 5h da próxima segunda-feira (5). A decisão foi publicada ontem (28) o Diário Oficial do Estado (DOE).

As restrições valem para os municípios de Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Nestas cidades, estão permitidas somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência,

As cidades de Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto e os serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Até o dia 1º de abril, após as 17h, está permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios. 

Confira regras:

  • Supermercados, hipermercados e atacadões podem comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene;
  • Farmácias podem comercializar somente medicamentos e produtos voltados à saúde;
  • Bares e restaurantes podem operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até meia noite;
  • A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h as 5h até o dia 05 de abril;
  • Segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 5 de abril, em todos os 417 municípios baianos (com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência);
  • O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de hoje (29) até 5h do dia 5 de abril;
  • Restrição da venda de bebidas alcoólicas segue valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery);
  • Segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 5 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração;
  • O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 5 de abril;
  • Estão vedados, até 5 de abril, em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas;
  • Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada;
  • Estão proibidos quaisquer tipos de evento que envolvam aglomeração de pessoas.

Autoria: Metro 1

  • Link:

Comente essa notícia

Publicidade
Copyright 2016 © www.diasdavilaagora.com.br - Todos os direitos reservados
jornalismo@diasdavilaagora.com.br • Tel/WhatsApp: (71) 9 9944-8748
Desenvolvimento: Tecnosites