Publicado em 23/10/2016 19h55

Igreja Universal é condenada a pagar R$ 300 mil por estupro de menor

Pastor auxiliar da entidade é acusado de estuprar um garoto que 13 anos no Tocantins

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 300 mil, em danos morais, por estupro de menor de idade. Segundo a Justiça, o estupro de vulnerável foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da igreja localizada em Guaraní, interior do Estado. No momento do crime, o pastor tinha 23 anos e o menor 13. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva afirma que o acusado valeu-se da 'posição que ocupava dentro da igreja'. 

A condenação por danos morais se deu por indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do Reino de Deus tem como suportar o valor de R$ 300 mil. Na ação, a igreja alega que o pastor era um 'simples membro da entidade, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica' e que o auxiliar não falava em nome da igreja.

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Foto: Divulgação 

 

“Não há como afastar a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro”, afirmou o magistrado na sentença.

Para o juiz Océlio Nobre da Silva, a Universal falseou a verdade quanto à função e representatividade do pastor durante a defesa. “A vítima era uma criança, sem condição cultural ou psicológica de distinguir a significação semântica entre pastor e auxiliar de pastor para só ai decidir entregar-se, física e afetivamente a ele. Foi um homem da igreja, que ocupava o cargo de dirigir o grupo de jovens, trazido de Palmas para Guaraí para tanto, quem a seduziu, no ambiente desta Igreja. O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz”, observou o magistrado.

Autoria: Correio 24 horas

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