Publicado em 02/12/2022 22h41

Decreto que exige uso de máscaras em eventos e atividades em ambientes fechados sofre modificações

Além do público, os artistas, a equipe técnica e os colaboradores de eventos em ambientes fechados também precisam retomar o uso do equipamento de proteção

Decreto que exige uso de máscaras em eventos e atividades em ambientes fechados sofre modificações

O Diário Oficial da Bahia divulgou duas modificações no Decreto n° 21.744, responsável por autorizar a realização de  atividades com a presença de público. De acordo com a edição do jornal publicada nesta sexta-feira (2), a obrigatoriedade do uso de máscaras é aplicada a todos que participarem de eventos em ambientes fechados. 
 
A nova versão do decreto exige o retorno do uso do equipamento de proteção por parte do público, da equipe técnica, dos artistas e dos colaboradores de eventos, mesmo naqueles com venda de ingressos, caráter comercial ou patrocinados.
 
Além disso, o Diário Oficial compartilhou o decreto original, que possui uma lista que exemplifica quais atividades devem seguir as novas diretrizes.
 
“Eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, eventos e atividades realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.”

Autoria: Metro 1

  • Link:

Comente essa notícia

Publicidade
Copyright 2016 © www.diasdavilaagora.com.br - Todos os direitos reservados
jornalismo@diasdavilaagora.com.br • Tel/WhatsApp: (71) 9 9944-8748
Desenvolvimento: Tecnosites