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Dias D'ávila / BA - 30 de Abril de 2026
Publicado em 09/09/2020 10h31

Uso obrigatório de máscaras e álcool em gel: TSE define regras para eleições 2020

Tribunal recomendou que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação
Por: METRO 1

[Uso obrigatório de máscaras e álcool em gel: TSE define regras para eleições 2020]
Foto : Agência Brasil

Por Juliana Rodrigues no dia 09 de Setembro de 2020 ⋅ 10:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (8) as regras de conduta para as eleições municipais, que serão realizadas em novembro, em meio à pandemia do novo coronavírus.

O uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar. Além disso, será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. Como o equipamento eletrônico não será limpo a cada votação, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção.

O tribunal também recomendou que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. O objetivo é evitar ao máximo o compartilhamento de itens, reduzindo, assim, o risco de contágio.

As regras são válidas para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. O horário de votação será das 7 às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais paras pessoas com mais de 60 anos.

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