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Dias D'ávila / BA - 30 de Abril de 2026
Publicado em 10/11/2020 13h08

A partir desta segunda, eleitores só podem ser presos em flagrante

Segundo o Código Eleitoral, a medida começa a valer hoje (10) e dura até 48 horas após o pleito
Por: Metro 1

[A partir desta segunda, eleitores só podem ser presos em flagrante]
Foto : Antonio Augusto/Ascom/TSE

Por Metro1 no dia 10 de Novembro de 2020 ⋅ 

O Código Eleitoral estabelece que, cinco dias antes da eleição e 48 horas após o pleito, ou seja, a partir de hoje (10) nenhum eleitor pode ser preso. As exceções são caso ocorra o flagrante, casos de desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores ou que exista contra o indivíduo uma sentença por algo que não cabe fiança, como racismo, tortura ou terrorismo.

Desrespeito ao salvo-conduto acontece, por exemplo, quando a pessoa é flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.

A determinação já está valendo para os candidatos desde o dia 31 de outubro. Concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

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