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Dias D'ávila / BA - 28 de Abril de 2026
Publicado em 09/03/2022 11h19

Em novo decreto, limite de público em eventos aumenta para 8 mil

Governador Rui Costa já havia anunciado aumento pelas redes sociais; aumento já vale a partir desta quarta-feira (9)
Por: Metro 1

Em novo decreto, limite de público em eventos aumenta para 8 mil

Foto: Divulgação

 

Depois do governador Rui Costa (PT) anunciar nas redes sociais que aumentaria o limite de público nos eventos, o decrerto com a determinação foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado. Diferente do que havia anunciado o gestor estadual, que falou em 5 mil pessoas, a determinação aumenta de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos  e atividades em todo o territo?rio baiano. A medida fica vigente de 09  a 18 de marc?o de 2022 e se aplica a cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins. 
Os espac?os culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido. 

Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações. 

Para todos os casos a vacinac?a?o devera? ser comprovada, mediante apresentac?a?o do documento fornecido no momento da imunizac?a?o ou do Certificado COVID, obtido atrave?s do aplicativo “CONECT SUS” do Ministe?rio da Sau?de. O uso de máscaras segue obrigatório. 

Os atos religiosos litu?rgicos podera?o ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
ocupac?a?o ma?xima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presenc?a de pu?blico na?o superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias do local, de modo a evitar aglomerac?o?es; instalac?o?es fi?sicas amplas, que permitam ventilac?a?o natural cruzada e respeito aos protocolos sanita?rios estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de ma?scaras.

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